Evasão escolar: portaria disciplina comportamento de crianças e adolescentes
Depois de implantar o Toque de Recolher/Acolher, o juízo da comarca de Santo Estevão (BA), vem com mais uma novidade: o juiz José de Souza Brandão Netto acaba de instituir uma portaria visando combater a evasão escolar e atribuir disciplina a conduta dos alunos nas escolas e fora delas.
Para isso, o juiz considerou os dados da Delegacia de Polícia local onde 94% dos 75 atos infracionais apurados nos últimos quatro meses foram praticados por menores analfabetos ou com ensino fundamental incompleto, indicando que o jovem sem educação caminha para o crime com maior facilidade.
A portaria decide sobre as responsabilidades dos pais na matrícula e zelo pela frequência do filho às aulas, sob pena de enquadramento no art. 246 do Código Penal, que considera crime de abandono intelectual não matricular o filho a partir dos quatro anos de idade.
São abrangidas pela portaria as instituições de ensino dos municípios de Santo Estevão, Ipecaetá e Antônio Cardoso, que devem obedecer à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que determina a inclusão de conteúdo musical e execução do Hino Nacional aos alunos matriculados.
A decisão disciplina a conduta dos menores, coíbe o uso de celulares nas escolas, de cigarros, de atos libidinosos por menores de 14, alerta para a responsabilidade das escolas quanto ao Bolsa Família e para a responsabilidade de casas de diversão eletrônica, fliperamas, cyber cafés e lan houses ao público atendido.
A medida já vinha sendo anunciada pelo juiz Brandão Netto desde outubro de 2009. Em janeiro deste ano, ele realizou audiência pública com representantes dos três municípios, secretários de Educação e de Ação Social, Conselhos Tutelares, agentes de Proteção à Infância, com intuito de descobrir se haveria vagas suficientes para abarcar crianças a partir dos quatro anos de idade, como exige a Emenda Constitucional nº 59/09.
"A proibição de celulares e de walkmans foi um a reclamação dos professores, sentindo-se desrespeitados nas aulas. Depois da nossa audiência em janeiro, alguns juízes de São Paulo levaram a ideia pioneira para suas comarcas. Com a nova portaria, esperamos obter o mesmo sucesso do Toque de Acolhe, já que o controle de horário a menores foi muito bem sucedido. Já temos dados que comprovam a extinção das drogas nas escolas de Santo Estevão desde junho de 2009", explicou o juiz.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.